quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

REGULAMENTO DO 5º CANTO MISSIONEIRO, NA ÍNTEGRA!!!!

Gente boa;
Tá aí o regulamento do festival da querência de Santo Ângelo, onde já pude estar e recomendo muito!!! Baita evento!!
Grande abraço a todos!!


5º CANTO MISSIONEIRO DA MÚSICA NATIVA

Dias 29, 30, 31 de março e 01 de abril de 2012
Santo Ângelo – RS

REGULAMENTO
CAPÍTULO I – OBJETIVOS
Artigo 1º - O 5º Festival Canto Missioneiro da Música Nativa, regulamentado por este instrumento, tem o apoio da Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, através da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude, e Governo do Estado do Rio Grande do Sul – Secretaria do Estado da Cultura através da LIC- Lei de Incentivo a Cultura. São seus objetivos:
a) Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e músicas ligadas à temática regionalista do Rio Grande do Sul;
b) Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas;
c) Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical sul rio-grandense;
d) Promover, através de atrações nativistas, tradicionalistas e culturais, a divulgação do município de Santo Ângelo;
e) Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas sul rio-grandenses;

CAPÍTULO II – ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 2º - Será formada uma Comissão Organizadora para realizar o evento;

Art. 3º- Compete à Comissão Organizadora do 5º Canto Missioneiro:
a) Contratar pessoal técnico a fim de atender à sua destinação específica para o desenvolvimento do evento;
b) Receber as inscrições para o festival;
c) Fixar o preço do ingresso e outras taxas do evento;
d) Contratar artistas de renome e popularidade para os espetáculos de abertura, intervalo e encerramento de cada noite do festival;
f) Elaborar o relatório final da efeméride e o balanço das respectivas despesas e receitas.

CAPÍTULO III – INSCRIÇÕES
Art. 4º - Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que observadas as determinações do presente regulamento.

Art. 5º - O prazo para inscrições ao 5º Canto Missioneiro encerra-se no dia 03 de março de 2012, observando-se para tanto a data da postagem nos correios ou envio pela internet.

§ 1°: As inscrições deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços:
1. Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude - Rua 03 de Outubro nº 800 - Santo Ângelo/RS. CEP: 98.801-610
2. IGTF - Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore – Av. Borges de Medeiros, 1501 – Sala 10 - Térreo - Porto Alegre/RS – CEP: 90.119.900
3. IEM – Instituto Estadual de Música – Rua dos Andradas, 736, sala 13 – 2º Andar – Casa de Cultura Mario Quintana - Porto Alegre-RS – CEP: 90.020.004.

Art. 6º - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.

Art. 7º - O número de composições a serem inscritas será de 05 (cinco), músicas. Poderá classificar-se no máximo 02 (duas) composições por autor, individual ou em parceria.

Art. 8º - As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido gravados, ou participado de difusão por qualquer sistema de áudio ou escuta pública, podendo ter participado de eventos deste gênero, desde que não premiadas.

Art. 9º - Após a inscrição de sua obra, o compositor fica condicionado à não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.

Art. 10º - Cada composição inscrita/concorrente deverá ser enviada com uma cópia em CD, acompanhada de 06 (seis) cópias digitadas da letra, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada.
Parágrafo primeiro: Serão aceitos mais de uma música por CD, desde que devidamente identificadas. O não cumprimento destes requisitos poderá ocasionar a desclassificação da(s) composição (ões).

Art. 11º - O tempo de execução de composição não poderá exceder a 06 (seis) minutos.

Art. 12º - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.
Parágrafo único: A Comissão Organizadora não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.

Art. 13° - As inscrições também poderão ser encaminhadas via internet para o endereço eletrônico culturasa@bol.com.br, obedecendo os requisitos anteriores e aos seguintes procedimentos:
a) Enviar arquivo MP3 com o áudio da música inscrita;
b) Enviar arquivo Word com a letra da composição digitada em fonte Arial 12;
c) Enviar arquivo Word informando todos os dados solicitados na Ficha de Inscrição.
d) Enviar via correio, complementarmente e observando-se para tanto a data da postagem nos correios, ficha de inscrição preenchida e assinada, para Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude - Rua 03 de Outubro nº 800 - Santo Ângelo/RS. CEP: 98.801-610.

CAPÍTULO IV – JULGAMENTO
Art. 14°: A comissão avaliadora será constituída por pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do festival.
PARÁGRAFO ÚNICO: Encerrada as inscrições, a Comissão Avaliadora, convidada pela Comissão Organizadora do 5º Canto Missioneiro, classificará 16 (dezesseis) composições concorrentes da etapa geral e 10 (dez) composições da etapa local.

CAPÍTULO V – ETAPA GERAL
Art. 15º – A Etapa Geral do 5° Canto Missioneiro será realizada no dia 30 e 31 de março de 2012, sendo que deverão subir ao palco em cada noite 8 (oito) composições, totalizando as 16 (dezesseis) composições concorrentes para esta etapa.
Art. 16º - Após a apresentação das 16 concorrentes, a Comissão Avaliadora classificará as 10 (dez) músicas que retornarão ao palco no domingo, dia 01 de abril de 2012, na condição de finalistas do festival.

CAPÍTULO VI – ETAPA LOCAL
Art. 17º - A Etapa Local do 5º Canto Missioneiro será realizada no dia 29 de março de 2012, sendo que deverão subir ao palco as 10 (dez) composições concorrentes classificadas para esta etapa.
Art. 18º - A Etapa Local é exclusiva para autores e intérpretes nascidos e/ou radicados no município de Santo Ângelo.
§ único: Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia tem que ser nascidos e/ou radicados em Santo Ângelo.
Art. 19º - A Comissão Avaliadora classificará 04 (quatro) músicas da etapa local que retornarão ao palco no domingo, dia 01 de abril de 2012, na condição de finalistas do festival.

CAPÍTULO VII – APRESENTAÇÃO
Art. 20º - A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação no 5º Canto Missioneiro, serão comunciados de forma individual aos seus autores, bem como pelos meios de comunicação.
Art. 21º - As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único: Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou de conoctação política.

Art. 22º. Os conjuntos deverão ter no mínimo 03 (três) e no máximo 10 (dez) artístas intérpretes e não poderão defender mais do que 03 (três) composições concorrentes.
§ 1°: O artísta intérprete vocalista poderá defender no máximo 01 (uma) música concorrente. EXCEPCIONALMENTE, na condição de instrumentista, o artísta intérprete poderá atuar em no máximo mais duas músicas concorrentes.
§ 2°: A apresentação com números diversos do citado neste artigo acarretará a desclassificação da composição concorrente.
Art. 23º - Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco, sob pena do não recebimento integral do prêmio pela classificação.
Art. 24º - Os artistas intérpretes e os autores classificados reservam os direitos audiovisuais de sua obra ao Canto Missioneiro da Música Nativa (Prefeitura Municipal de Santo Ângelo), seja para divulgação, bem como para gravação e comercialização.

CAPÍTULO VIII – DA CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 25º - Após triagem, cada autor classificado da etapa geral, sozinho ou em parceria, receberá prêmio pela classificação à importância de R$ 2.000,00 (dois mil e quinhentos reais) por composição.

Art. 26° - Após triagem, cada autor classificado da etapa local, sozinho ou em parceria, receberá prêmio pela classificação à importância de R$ 1.000,00 ( mil reais) por composição.
§ 1°: As composições finalistas receberão premiação de R$ 500,00 (trezentos reais) depois da apresentação na final de domingo.
§ 2°: O festival não fornecerá alimentação nem hospedagem aos autores ou artistas intérpretes credenciados.

Art. 27º - Os destaques do 5º Canto Missioneiro receberão a seguinte premiação:
PRIMEIRO LUGAR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e troféu “Cenair Maicá”;
SEGUNDO LUGAR: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e troféu “Tio Bilia”;
TERCEIRO LUGAR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e troféu “Cindinho Medeiros”;
Melhor instrumentista: R$ 700,00 (setecentos reais) e troféu “Wilmar Ávila Brittes”;
Melhor Intérprete: R$ 700,00 (setecentos reais) e troféu “Jorge Camargo”;
Melhor Letra: R$ 700,00 (setecentos reais) e troféu “Sérgio Jacaré”;
Melhor Melodia: R$ 700,00 (setecentos reais) e troféu “Tio Queiroz”
Melhor Tema Missões: R$ 1.500,00 (hum mil e quintos reais) e troféu “Maximiano Bogo”
Música mais popular: R$ 700,00 (setecentos reais) e troféu “Moacir Nascimento”;
Parágrafo Único: A Música Mais Popular será eleita por votação do público através de cédulas distribuídas pela Comissão Organizadora na noite final do evento.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28º - Os concorrentes inscritos autorizam automaticamente a gravação de seu trabalho, ressalvados apenas os direitos autorais previstos na legislação específica.
Parágrafo único: As música finalistas estarão incluídas no CD e no DVD do 5º Canto Missioneiro, gravados ao vivo durante o evento.
Art. 29º - As Comissões Organizadora e Avaliadora, serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões sendo estas irrecorríveis.
Art. 30º - Quaisquer omissões ou dúvidas quanto a interpretação deste regulamento serão examinadas e resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora.



COMISSÃO ORGANIZADORA:
Presidente de Honra: Eduardo Debacco Loureiro – Prefeito Municipal de Santo Ângelo
Presidente: Leoveral Golzer Soares – Secretário Municipal de Cultura, Lazer e Juventude
Coordenação: Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude e Nova Produções e Eventos
Patrocínio: Governo do Estado do Rio Grande do Sul – Secretaria do Estado da Cultura
LIC – Lei de Incentivo a Cultura
“Este projeto é financiado pelo PRÓ-CULTURA/RS, Lei n.º 13.490/10, através do ICMS que você paga.”"



INFORMAÇÕES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANGELO
Secretaria de Cultura, Lazer e Juventude: culturasa@bol.com.br
(55) 3313.6321



5º CANTO MISSIONEIRO DA MÚSICA NATIVA

FICHA DE INSCRIÇÃO Número:

Etapa:

Ritmo:

Título da composição:



Autor da Letra:
CPF:
RG:
Endereço:
Cidade:
Estado:
E-mail:
Fone:

Autor da Melodia:
CPF:
RG:
Endereço:
Cidade:
Estado:
E-mail:
Fone:
Observação: Para mais de uma composição poderá ser tirado cópia da ficha.
Em caso de classificação em nível de pré-seleção, a composição será interpretada no palco do 5º CANTO MISSIONEIRO por:
Autorização: Autorizamos a Comissão Organizadora do 5º CANTO MISSIONEIRO a promover a gravação em CD e DVD com o conteúdo exclusivo do festival, reservando-se contudo os direitos autorais, conforme prevê a lei.

                                                   , de de 2012.



Autor da Letra:


Autor da Melodia:

2 comentários:

  1. ONDE POSTARAM AS CLASSIFICADAS DA FASE GERAL

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  2. Neste caso, o festival ainda encontra-se com data aberta para inscrições, assim que possível, depois da triagem, estaremos informando acerca dos classificados.
    Grande abraço.

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