segunda-feira, 14 de setembro de 2015

REGULAMENTO DE FESTIVAL EM SÃO VICENTE DO SUL!!!!

I FESTIVAL ESTUDANTIL CANTO DA ALDEIA
DE SÃO VICENTE DO SUL
REGULAMENTO


I – DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO:
Art. 1º - O I Festival Estudantil Canto da Aldeia é uma promoção da Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo de São Vicente do Sul em parceria com a Associação Cultural Aldeia Nativa.
Art. 2º - Será realizado na Rua Sete de Setembro (rua coberta), juntamente com a feira do livro, no dia 24 de outubro de 2015, a partir das 20h30min.
II – DOS OBJETIVOS:
Art. 3º - Desenvolver as potencialidades artístico-culturais dos estudantes, proporcionando a estes um espaço para a apresentação e divulgação de seus trabalhos poético-musicais, valorizando, neste sentido, a criatividade e o talento artístico dos participantes.
Art. 4º - Possibilitar o surgimento de novos talentos, incentivando e promovendo um intercâmbio estudantil através da arte poética e musical.
Art. 5º - Valorizar, preservar e divulgar as nossas diferentes tendências culturais.
Art. 6º - Promover a cultura projetando, turisticamente e no cenário artístico-cultural, o município de São Vicente do Sul.
Art. 7º - Estimular a formação de um público crítico e mais participativo das atividades culturais, proporcionando a abertura de canais de discussão e questionamentos na comunidade para um maior aprofundamento musical e literário.
III – DA ADMINISTRAÇÃO;
Art. 8º - O I Festival Estudantil Canto da Aldeia será administrado por uma Comissão Organizadora indicada pelas entidades promotoras, cabendo a esta Comissão, receber as inscrições, escolher o corpo de jurados, recepcionar e credenciar os participantes e convidados e administrar os recursos financeiros do evento.
IV – DA PARTICIPAÇÃO:
Art. 9º - Poderão participar do I Festival Estudantil Canto da Aldeia estudantes do Ensino Fundamental, Médio e Pós-Médio, da rede pública municipal, estadual, federal e das escolas particulares da Região da AMCENTRO e outras desde que comprovem matrícula e freqüência em um desses estabelecimentos de ensino.
Art. 10º - O I Festival Estudantil Canto da Aldeia se desenvolverá dentro da modalidade de composição (letra e música) sendo aceitos trabalhos em todos os gêneros, estilos e influências, inclusive o nativismo. O I Festival Estudantil Canto da Aldeia será dividido em duas linhas concorrentes, ou seja: LINHA NATIVISTA com tema voltado à valorização do gaúcho e suas raízes étnicas e sócio-culturais ou sua realidade contemporânea, respeitando os gêneros musicais incorporados à musicalidade do Rio Grande do Sul; LINHA LIVRE com temática inteiramente livre dentro de qualquer gênero, estilo ou influências musicais.
V – DO INTÉRPRETE E COMPOSITOR:
Art. 11º - O intérprete, obrigatoriamente, deverá ser estudante, podendo ter acompanhamento de não estudantes na apresentação de palco.
Art. 12º - Na composição dos trabalhos inscritos, deverá obrigatoriamente constar a autoria de, no mínimo um estudante, sendo da letra ou da música.
VI – DA INSCRIÇÃO:
Art. 13º - Cada compositor deverá inscrever até o dia 10 de outubro de 2015, quantas composições desejar, podendo, no entanto, classificar até 2 ( duas) composições no Festival.
Art. 14º - As composições deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação – Rua General João Antônio, 1305, Bairro Centro, CEP 97.420-000 – São Vicente do Sul, RS. Maiores informações pelos telefones 55 99999685 com Emerson Martins, 55 84560320 com Elio Cezar.
Art. 15º - As composições deverão ser enviadas gravadas em CD, juntamente com 5 (cinco) cópias da letra, acompanhadas da ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, bem como os comprovantes exigidos no art. 9º deste regulamento.
§1º - O concorrente que inscrever mais de uma música, poderá enviar as mesmas em um único CD, desde que, bem identificadas.
§2º – As inscrições poderão ainda, serem enviadas através da internet, e-mail: aldeianativa@outlook.com , devendo ser encaminhada em anexo o arquivo de áudio, no formato mp3, a ficha de inscrição, cópia da letra e comprovantes exigidos no art. 9º deste regulamento.
Art. 17º - Só poderão ser inscritas composições inéditas, que não tenham sido gravadas em discos, CDs, fitas, comerciais, filmes. O ineditismo não captado pela Comissão Julgadora ou Organizadora poderá ser objeto de denúncia, por escrito e com provas suficientes até o dia 23/10/2015, antes das apresentações.
Art. 18º- Anexo ao material de inscrição, os concorrentes, compositores e intérpretes, deverão apresentar comprovante de matrícula e freqüência fornecido pela secretaria de seu estabelecimento de ensino e assinado pela direção.
VII - DAS APRESENTAÇÕES:
Art. 19º - Cada intérprete poderá defender no máximo duas composições, sendo que para os músicos acompanhantes a participação será de até três composições.
Art. 20º - Serão permitidos todos os tipos de instrumentos musicais, sendo sua introdução no palco de inteira responsabilidade do concorrente, exceto bateria, que estará disponível no palco.
VIII - DA PRÉ-SELEÇÃO OU TRIAGEM:
Art. 21º - Decorrido o prazo para as inscrições, será realizada a pré-seleção para escolha de 6 (seis) composições da Linha Nativista e 6 (seis) composições da Linha Livre sendo que, no mínimo, três composições escolhidas serão de participantes que residam em São Vicente do Sul, independente da linha, a critério do corpo de jurados. Também serão selecionadas, pela mesma comissão julgadora, até 4 (quatro) composições inéditas, independente da linha, levando em conta a qualidade dos trabalhos inscritos, para intérpretes que se enquadrem na Categoria Mirim Especial, com idade inferior a 13 (treze) anos até o dia da realização do Festival, não sendo necessário os compositores se enquadrarem nesta categoria especial, desde que seja respeitado o artigo 12º deste regulamento.
Art. 22º - A divulgação das concorrentes pré-selecionadas, bem como a ordem de apresentação do festival, será feita imediatamente após a triagem das composições. A listagem das composições estará à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Turismo, Industria e Comércio e no site da Prefeitura Municipal.
IX - DA PREMIAÇÃO :
Art. 23º - O I Festival Estudantil Canto da Aldeia, em sua 1ª edição, premiará:
a) 1º - lugar - LINHA LIVRE - troféu + R$ 400,00
b) 2º - lugar - LINHA LIVRE - troféu + R$ 300,00
c) 1° - lugar - LINHA NATIVISTA - troféu + R$ 400,00
d) 2º - lugar - LINHA NATIVISTA - troféu + R$ 300,00
e) 1° - lugar - MIRIM ESPECIAL - troféu + R$ 200,00
f) 2º - lugar - MIRIM ESPECIAL - troféu + R$ 100,00
g) Melhor Intérprete - troféu + R$ R$50,00
h) Música mais popular - troféu + R$ R$50,00
i) Melhor instrumentista estudante - troféu + R$ R$50,00
j) Melhor Letra escrita por estudante - troféu + R$ R$50,00
k) Melhor Melodia composta por estudante - troféu + R$ R$50,00
l) Revelação do Festival (estudante) - troféu + R$ R$50,00
X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 24º - Fica estabelecido o horário das 13 horas e 30 minutos até às 19 horas do dia do evento, para a equalização do som das músicas concorrentes, sob pena de ficarem impossibilitados da realização da mesma.
Art. 25º - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de excluir do evento o concorrente que não respeitar as disposições do presente regulamento.
Art. 26º - A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo transporte, hospedagem e alimentação dos participante.
Art. 27 – Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do I Festival Estudantil Canto da Aldeia.
Art. 28 – A Comissão Organizadora será soberana em suas decisões não cabendo qualquer reclamação.
São Vicente do Sul, 09 de setembro de 2015.
Fernando da Rosa Pahim
Prefeito Municipal
Emerson Martins
Presidente da Associação Cultural Aldeia Nativa



I FESTIVAL ESTUDANTIL CANTO DA ALDEIA
SÃO VICENTE DO SUL
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DA COMPOSIÇÃO: _____________________________________________________________________.
LINHA: (__) Nativista (__) Livre - Intérprete da Cat. Mirim Especial: (__) sim (__) não
INTERPRETE: __________________________________________________________________________.
DATA DE NASCIMENTO: ___/___/_____.
ENDEREÇO: _________________________________________________________________________________.
ESTABELECIMENTO DE ENSINO: ______________________________________________________________.
SÉRIE: _______. MUNICÍPIO: ______________________________________________. CEP _______________.
AUTOR(ES ) DA LETRA : ______________________________________________________________________.
_____________________________________________________________________________________________.
DATA DE NASCIMENTO: ___/___/_____.
ENDEREÇO: _________________________________________________________________________________.
ESTABELECIMENTO DE ENSINO: ______________________________________________________________.
SÉRIE: _______. MUNICÍPIO: ______________________________________________. CEP _______________.
AUTOR(ES) DA MÚSICA : _______________________________________________________________________.
______________________________________________________________________________________________.
DATA DE NASCIMENTO: ___/___/_____.
ENDEREÇO: _________________________________________________________________________________.
ESTABELECIMENTO DE ENSINO : ______________________________________________________________.
SÉRIE: _______. MUNICÍPIO: ______________________________________________. CEP _______________.
FONE PARA CONTATOS: _______________________________________________________________________.
__________________________________,_____ de __________ de 2015

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: Assinatura ________________________________________
Nome ___________________________________________
OBS: ANEXAR COMPROVANTE DE MATRÍCULA E FREQÜÊNCIA, EXPEDIDO PELO ESTABELECIMENTO DE ENSINO E GRAVAÇÃO DA MÚSICA.

domingo, 13 de setembro de 2015

AGRADECIMENTO À PARCERIA COM HOLANDA VEÍCULOS!!!


  É muito bom saber que não estamos sozinhos, que temos pessoas sérias e amigas caminhando conosco. Assim nos sentimos nos dois festivais em que pudemos ter a parceria de Holanda Veículos, de Palmeira das Missões.
   Em Santo Augusto (Canto Nativo) tivemos a oportunidade de experimentar a nova saveiro 2016, onde estivemos com quatro tripulantes e mais os instrumentos musicais e pertences pessoais. O utilitário demonstrou toda a versatilidade que possui, com o conforto e segurança próprios da Volkswagen, além, é claro, de um consumo muito favorável.
    Em Santo Ângelo (Canto Missioneiro) estivemos com a nova Spacefox 2016, automóvel de excelente desempenho e espaço interno, com toda a tecnologia nos comandos no volante e computador de bordo, aliando beleza, design e conforto. Também destacamos o ótimo consumo, favorecendo neste quesito. 
    Nenhum dos dois modelos que experimentamos era automatizado/automático, porém, a dirigibilidade é excelente em qualquer dos veículos.
    Também aproveitamos para ressaltar a parceria pé quente, pois, com a Holanda, voltamos premiados das duas viagens, sendo, em Santo Augusto, o primeiro e o segundo lugares, além de Santo Ângelo, onde obtivemos o melhor tema Missões.
   Agradecemos, de coração, a energia positiva, a amizade e a confiança dos amigos Marcos Klaus e Walter Bonfanti, gente querida que nos proporcionou a parceria.
   De coração, muito obrigado!!!
   Um grande abraço!!!!  






 



quarta-feira, 9 de setembro de 2015

MUITO FELIZ!!!!

   Gente boa!!

    Quero dividir com os amigos uma felicidade imensa que tive na data deste dia 09/09. 
    Tive a honra de ver publicada, no Rio de Janeiro, matéria abordando meu trabalho enquanto letrista.
     Agradeço imensamente ao Hilo Paim por ter aberto essa estrada para que pudéssemos nos comunicar, à Rosa Minine, jornalista que tornou essa janela cultural viável e a todos os amigos que acreditam no meu verso, ou, que de uma maneira ou outra acreditam na cultura regional gaúcha, não necessariamente naquilo que produzo.
      Acho que temos muito a oferecer, um tanto grande para aprender, mas, sobretudo, muita vontade de fazer o melhor que podemos. Sentindo-me assim, compartilho com todos os amigos e deixo um grande e sincero abraço!!

terça-feira, 8 de setembro de 2015

REGULAMENTO XII CANTO DOS ERVAIS!!!


Gente boa!!

Segue o regulamento do Canto dos Ervais 2015, lembrando que, excepcionalmente, este ano, a linha livre foi cancelada, ocorrendo o festival só para as categorias mirim e juvenil.
Desde já, pedimos atenção especial para a data limite de recebimento das inscrições, sendo que, independe de postagem. 
Também pedimos desculpas pela demora na publicação do regulamento, porém, até o último instante, ainda estávamos na tentativa de fazer com que o festival saísse completo, como é do nosso agrado. 

Um grande abraço a todos! 




XII CANTO DOS ERVAIS
CATEGORIAS: MIRIM E JUVENIL 

 REGULAMENTO

Será um festival de música nativista, extensivo a todo o Brasil e países pertencentes ao Mercosul, através da participação de poetas, músicos e cantores identificados com a cultura do Rio Grande do Sul e da América Latina, tendo como baliza as referências culturais norteadoras da cultura gaúcha.

2 - DEFINIÇÕES E OBJETIVOS

1. Divulgar através da poesia e da música os verdadeiros valores da cultura gaúcha, de forma a preservar a arte, a imagem e o autêntico sotaque do Rio Grande do Sul, mantendo viva a terminologia, a indumentária, os usos e costumes característicos do Pampa Gaúcho;
2. Valorizar o homem e a lida do campo, personagens da nossa história, retratando a sua importância para a literatura e para a sustentação do folclore do Sul, do Brasil e países do Mercosul;
3. Resgatar as peculiaridades musicais e poéticas do Rio Grande do Sul, na afirmação de suas crenças e na busca incessante de suas raízes;
4. Promover os jovens intérpretes em suas potencialidades artísticas e culturais, envolvendo a comunidade gaúcha em geral, imprensa escrita e falada, pesquisadores e artistas, integrando todos aqueles sensíveis a estas manifestações autênticas e sinceras, pois um fato desta grandeza torna nosso município um pólo catalisador da música regional e crioula.

3 - INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Poderão participar compositores e intérpretes de todo o Brasil e países do Mercosul, desde que obedeçam as normas deste regulamento.
1. Serão aceitos poemas em Línguas Portuguesa e Espanhola, desde que identificados com a cultura regional, étnica, urbana e campeira do Rio Grande do Sul e do Pampa Gaúcho;2. As inscrições são gratuitas e ilimitadas;
3. O XI Canto dos Ervais de Palmeira das Missões será realizado no dia 17 (Categorias Mirim e Juvenil) de Outubro de 2015, tendo como local o Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Querência, com horário de início previsto para as 20 horas;
 4. Poderão participar do Festival nas Categorias Mirim e Juvenil, composições inéditas ou não, em caso de música inédita esta não poderá ter sido gravada ou divulgada anteriormente.
5. Cada composição deverá ser enviada em CD, acompanhada de 06 (seis) cópias datilografadas da letra, constando no CD e em todas as vias o nome da composição e o gênero musical, além de, para mirim e juvenil, uma cópia da carteira de identidade ou da certidão de nascimento, comprovando a idade;
6. Em envelope lacrado, o concorrente deverá enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
7. Toda e qualquer pessoa com idade até 13 (treze) anos será incluída na Categoria Mirim e poderá se inscrever, não importando o local de residência, desde que atente para a música nativista ou gaúcha. Os intérpretes com idade entre 14 (quatorze) e 19 (dezenove) anos, serão avaliados na Categoria Juvenil. 
8. As inscrições encerrar-se-ão no dia 01 de Outubro de 2015, independente da data de postagem. Não serão aceitas inscrições após esta data, salvo se houver prorrogação definida pela Comissão Organizadora;
9. Ao realizar a inscrição o compositor e seu responsável legal, ficam cientes de que autorizam o Festival a dispor das imagens e áudios decorrentes da apresentação, em caso de premiação ou não;
10. O Canto dos Ervais não indenizará ou remunerará qualquer pessoa por sua apresentação ou execução de instrumento no palco do festival, valendo o item 9, como advertência de que as imagens e/ou áudios decorrentes desta edição tornar-se-ão parte do acervo do Festival, podendo ser usados, conforme a deliberação deste.

Observação: As inscrições deverão ser endereçadas à “COMISSÃO ORGANIZADORA DO XII CANTO DOS ERVAIS”, na rua General Firmino, 332, Centro, CEP: 98.300-000, Palmeira das Missões, RS ou ainda em meio virtual para o endereço de e-mail cantodoservais@yahoo.com.br, sendo que, por e-mail, o formato indicado para áudio é wma ou mp3, incluindo-se, no anexo, todos os demais documentos correspondentes (letra+ficha+comprovante de idade se for o caso).

4 - SELEÇÃO E CONCURSO

1. A Comissão de Triagem e Julgamento selecionará 08 (oito) composições na Categoria Mirim, 08 (oito) composições na Categoria Juvenil para serem apresentadas no palco do Festival;
Em cada categoria serão classificadas, no mínimo, 2 (duas) concorrentes de Palmeira das Missões, sendo que mirim e juvenil, o intérprete deverá ser natural de Palmeira das Missões, RS;
2. Cada concorrente poderá classificar apenas uma obra na triagem, não importando se classificado pela quota local ou geral, não acumulando vagas em nenhuma hipótese;
3. A ordem de apresentação das composições pré-selecionadas será definida pela Comissão Organizadora, logo após a triagem, não sendo aceitas alterações posteriores; 
4. Caberá à Comissão Organizadora a escolha do corpo de jurados;
5. Os intérpretes e músicos que subirem ao palco do Festival deverão apresentar-se devidamente pilchados, não sendo permitido o uso de camisetas com propaganda ou alusão a qualquer outro tipo de manifestação que não seja relacionada à cultura do Rio Grande do Sul.

5 - PREMIAÇÃO
Aos vencedores do XII Canto dos Ervais, caberá a seguinte premiação:

Categoria Mirim
1o lugar: R$ 550,00 + Troféu;
2o lugar: R$ 350,00 + Troféu;
3o lugar: R$ 250,00 + Troféu;
 Revelação: R$ 150,00 +Troféu.

Categoria Juvenil
1o lugar: R$ 650,00 + Troféu;
2o lugar: R$ 350,00 + Troféu;
3o lugar: R$ 250,00 + Troféu;
Revelação: R$ 150,00 +Troféu.

* Melhor tema inédito do Festival: R$ 100,00 + Troféu e Melhor instrumentista do Festival: R$ 100,00 + Troféu (Prêmios válidos para o contexto de mirim + juvenil)
 

Observação. Haverá pagamento a título de ajuda de custo de R$ 300,00 (trezentos reais), para cada obra classificada nas Categorias Mirim e Juvenil, exceto as obras erradicadas/classificadas em Palmeira das Missões, considerando a ausência de deslocamento. Nesta edição não será oferecido o serviço de banda-base aos concorrentes, devendo cada intérprete prover seu acompanhamento.


6 - PROGRAMAÇÃO
Dia 17 de Outubro

09 horas: Ensaio geral com os concorrentes;
19 horas: Recepção
19h 15min: Solenidade de abertura e apresentações artísticas.
20 horas: Início da apresentação dos concorrentes;
22 horas: Show de intervalo
23 horas: Divulgação do resultado e entrega da premiação.

7 - NORMAS GERAIS

1. Serão credenciados no máximo 2 (dois) profissionais, por jornal e 04 (quatro) profissionais, por emissora de rádio;
2. Serão credenciados somente os autores, músicos e intérpretes participantes, ficando o Festival obrigado a credenciar um acompanhante de qualquer natureza, por intérprete;
3. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, em qualquer momento, excluir do evento o concorrente ou grupo cujos participantes infringirem as normas deste regulamento;
4. Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora.

MAIORES INFORMAÇÕES
Luiz Donati (Presidente da Comissão Organizadora – Fones: (55)9964-2016); Hélio Antonio Ardenghi Boeri – Fone: (55) 9962-2905 e e-mail: boeri@mksnet.com.br; Floriano Siganski (Patrão do CTG Sinuelo da Querência – Fones: (55)99270713/37423348); Bruna Siganski – Fone: (55) 9602-6174; Rômulo Chaves Fone: (55) 9957-8675 e e-mail: romulo_chaves@yahoo.com.br

XII CANTO DOS ERVAIS
FICHA DE INSCRIÇÃO
Categoria  Juvenil (  )   Mirim (  )

Nome do Intérprete:
Nome da Composição:
Ritmo:
Autor da Letra:
RG:                                          CPF:
Endereço:
CEP:
Telefone(s): Fixo:                                       Celular:
Autor da Música:
RG:                                          CPF:
Endereço:
CEP:
Telefone(s): Fixo:                                       Celular:
Pessoa autorizada a receber valores (deverá estar presente no evento):
Nome completo:
RG:                          CPF:                         PIS/PASEP/NIT:
Endereço:                                                 
CEP:                                                        Telefone:
DECLARAÇÃO: O(s) compositor(es) acima identificado(s), firmando a presente, implícita e antecipadamente, autoriza(m) aos promotores do X Canto dos Ervais, a gravar e divulgar, em CD e outras formas de mídia de áudio e imagem, a composição acima indicada, ressalvando os direitos autorais pertinentes, nas formas da lei. Declara(m), ainda, estar ciente do Regulamento deste Festival, aceitando as condições de participação e concorrência, e que as informações aqui prestadas são a expressão da verdade.
Local/data:

______________________
Responsável pela inscrição