terça-feira, 8 de setembro de 2015

REGULAMENTO XII CANTO DOS ERVAIS!!!


Gente boa!!

Segue o regulamento do Canto dos Ervais 2015, lembrando que, excepcionalmente, este ano, a linha livre foi cancelada, ocorrendo o festival só para as categorias mirim e juvenil.
Desde já, pedimos atenção especial para a data limite de recebimento das inscrições, sendo que, independe de postagem. 
Também pedimos desculpas pela demora na publicação do regulamento, porém, até o último instante, ainda estávamos na tentativa de fazer com que o festival saísse completo, como é do nosso agrado. 

Um grande abraço a todos! 




XII CANTO DOS ERVAIS
CATEGORIAS: MIRIM E JUVENIL 

 REGULAMENTO

Será um festival de música nativista, extensivo a todo o Brasil e países pertencentes ao Mercosul, através da participação de poetas, músicos e cantores identificados com a cultura do Rio Grande do Sul e da América Latina, tendo como baliza as referências culturais norteadoras da cultura gaúcha.

2 - DEFINIÇÕES E OBJETIVOS

1. Divulgar através da poesia e da música os verdadeiros valores da cultura gaúcha, de forma a preservar a arte, a imagem e o autêntico sotaque do Rio Grande do Sul, mantendo viva a terminologia, a indumentária, os usos e costumes característicos do Pampa Gaúcho;
2. Valorizar o homem e a lida do campo, personagens da nossa história, retratando a sua importância para a literatura e para a sustentação do folclore do Sul, do Brasil e países do Mercosul;
3. Resgatar as peculiaridades musicais e poéticas do Rio Grande do Sul, na afirmação de suas crenças e na busca incessante de suas raízes;
4. Promover os jovens intérpretes em suas potencialidades artísticas e culturais, envolvendo a comunidade gaúcha em geral, imprensa escrita e falada, pesquisadores e artistas, integrando todos aqueles sensíveis a estas manifestações autênticas e sinceras, pois um fato desta grandeza torna nosso município um pólo catalisador da música regional e crioula.

3 - INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Poderão participar compositores e intérpretes de todo o Brasil e países do Mercosul, desde que obedeçam as normas deste regulamento.
1. Serão aceitos poemas em Línguas Portuguesa e Espanhola, desde que identificados com a cultura regional, étnica, urbana e campeira do Rio Grande do Sul e do Pampa Gaúcho;2. As inscrições são gratuitas e ilimitadas;
3. O XI Canto dos Ervais de Palmeira das Missões será realizado no dia 17 (Categorias Mirim e Juvenil) de Outubro de 2015, tendo como local o Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Querência, com horário de início previsto para as 20 horas;
 4. Poderão participar do Festival nas Categorias Mirim e Juvenil, composições inéditas ou não, em caso de música inédita esta não poderá ter sido gravada ou divulgada anteriormente.
5. Cada composição deverá ser enviada em CD, acompanhada de 06 (seis) cópias datilografadas da letra, constando no CD e em todas as vias o nome da composição e o gênero musical, além de, para mirim e juvenil, uma cópia da carteira de identidade ou da certidão de nascimento, comprovando a idade;
6. Em envelope lacrado, o concorrente deverá enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
7. Toda e qualquer pessoa com idade até 13 (treze) anos será incluída na Categoria Mirim e poderá se inscrever, não importando o local de residência, desde que atente para a música nativista ou gaúcha. Os intérpretes com idade entre 14 (quatorze) e 19 (dezenove) anos, serão avaliados na Categoria Juvenil. 
8. As inscrições encerrar-se-ão no dia 01 de Outubro de 2015, independente da data de postagem. Não serão aceitas inscrições após esta data, salvo se houver prorrogação definida pela Comissão Organizadora;
9. Ao realizar a inscrição o compositor e seu responsável legal, ficam cientes de que autorizam o Festival a dispor das imagens e áudios decorrentes da apresentação, em caso de premiação ou não;
10. O Canto dos Ervais não indenizará ou remunerará qualquer pessoa por sua apresentação ou execução de instrumento no palco do festival, valendo o item 9, como advertência de que as imagens e/ou áudios decorrentes desta edição tornar-se-ão parte do acervo do Festival, podendo ser usados, conforme a deliberação deste.

Observação: As inscrições deverão ser endereçadas à “COMISSÃO ORGANIZADORA DO XII CANTO DOS ERVAIS”, na rua General Firmino, 332, Centro, CEP: 98.300-000, Palmeira das Missões, RS ou ainda em meio virtual para o endereço de e-mail cantodoservais@yahoo.com.br, sendo que, por e-mail, o formato indicado para áudio é wma ou mp3, incluindo-se, no anexo, todos os demais documentos correspondentes (letra+ficha+comprovante de idade se for o caso).

4 - SELEÇÃO E CONCURSO

1. A Comissão de Triagem e Julgamento selecionará 08 (oito) composições na Categoria Mirim, 08 (oito) composições na Categoria Juvenil para serem apresentadas no palco do Festival;
Em cada categoria serão classificadas, no mínimo, 2 (duas) concorrentes de Palmeira das Missões, sendo que mirim e juvenil, o intérprete deverá ser natural de Palmeira das Missões, RS;
2. Cada concorrente poderá classificar apenas uma obra na triagem, não importando se classificado pela quota local ou geral, não acumulando vagas em nenhuma hipótese;
3. A ordem de apresentação das composições pré-selecionadas será definida pela Comissão Organizadora, logo após a triagem, não sendo aceitas alterações posteriores; 
4. Caberá à Comissão Organizadora a escolha do corpo de jurados;
5. Os intérpretes e músicos que subirem ao palco do Festival deverão apresentar-se devidamente pilchados, não sendo permitido o uso de camisetas com propaganda ou alusão a qualquer outro tipo de manifestação que não seja relacionada à cultura do Rio Grande do Sul.

5 - PREMIAÇÃO
Aos vencedores do XII Canto dos Ervais, caberá a seguinte premiação:

Categoria Mirim
1o lugar: R$ 550,00 + Troféu;
2o lugar: R$ 350,00 + Troféu;
3o lugar: R$ 250,00 + Troféu;
 Revelação: R$ 150,00 +Troféu.

Categoria Juvenil
1o lugar: R$ 650,00 + Troféu;
2o lugar: R$ 350,00 + Troféu;
3o lugar: R$ 250,00 + Troféu;
Revelação: R$ 150,00 +Troféu.

* Melhor tema inédito do Festival: R$ 100,00 + Troféu e Melhor instrumentista do Festival: R$ 100,00 + Troféu (Prêmios válidos para o contexto de mirim + juvenil)
 

Observação. Haverá pagamento a título de ajuda de custo de R$ 300,00 (trezentos reais), para cada obra classificada nas Categorias Mirim e Juvenil, exceto as obras erradicadas/classificadas em Palmeira das Missões, considerando a ausência de deslocamento. Nesta edição não será oferecido o serviço de banda-base aos concorrentes, devendo cada intérprete prover seu acompanhamento.


6 - PROGRAMAÇÃO
Dia 17 de Outubro

09 horas: Ensaio geral com os concorrentes;
19 horas: Recepção
19h 15min: Solenidade de abertura e apresentações artísticas.
20 horas: Início da apresentação dos concorrentes;
22 horas: Show de intervalo
23 horas: Divulgação do resultado e entrega da premiação.

7 - NORMAS GERAIS

1. Serão credenciados no máximo 2 (dois) profissionais, por jornal e 04 (quatro) profissionais, por emissora de rádio;
2. Serão credenciados somente os autores, músicos e intérpretes participantes, ficando o Festival obrigado a credenciar um acompanhante de qualquer natureza, por intérprete;
3. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, em qualquer momento, excluir do evento o concorrente ou grupo cujos participantes infringirem as normas deste regulamento;
4. Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora.

MAIORES INFORMAÇÕES
Luiz Donati (Presidente da Comissão Organizadora – Fones: (55)9964-2016); Hélio Antonio Ardenghi Boeri – Fone: (55) 9962-2905 e e-mail: boeri@mksnet.com.br; Floriano Siganski (Patrão do CTG Sinuelo da Querência – Fones: (55)99270713/37423348); Bruna Siganski – Fone: (55) 9602-6174; Rômulo Chaves Fone: (55) 9957-8675 e e-mail: romulo_chaves@yahoo.com.br

XII CANTO DOS ERVAIS
FICHA DE INSCRIÇÃO
Categoria  Juvenil (  )   Mirim (  )

Nome do Intérprete:
Nome da Composição:
Ritmo:
Autor da Letra:
RG:                                          CPF:
Endereço:
CEP:
Telefone(s): Fixo:                                       Celular:
Autor da Música:
RG:                                          CPF:
Endereço:
CEP:
Telefone(s): Fixo:                                       Celular:
Pessoa autorizada a receber valores (deverá estar presente no evento):
Nome completo:
RG:                          CPF:                         PIS/PASEP/NIT:
Endereço:                                                 
CEP:                                                        Telefone:
DECLARAÇÃO: O(s) compositor(es) acima identificado(s), firmando a presente, implícita e antecipadamente, autoriza(m) aos promotores do X Canto dos Ervais, a gravar e divulgar, em CD e outras formas de mídia de áudio e imagem, a composição acima indicada, ressalvando os direitos autorais pertinentes, nas formas da lei. Declara(m), ainda, estar ciente do Regulamento deste Festival, aceitando as condições de participação e concorrência, e que as informações aqui prestadas são a expressão da verdade.
Local/data:

______________________
Responsável pela inscrição

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