quinta-feira, 17 de março de 2011

REGULAMENTO CARIJO DA CANÇÃO GAÚCHA!!!

26º CARIJO DA CANÇÃO GAÚCHA DE


PALMEIRA DAS MISSÕES – RS

“Música com sabor de chimarrão, essência da terra, elo de comunhão”.

DATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO – 11 DE ABRIL DE 2011

REGULAMENTO

TÍTULO I

DEFINIÇÕES E OBJETIVOS

Art. 1° - A 26ª edição do Carijo da Canção Gaúcha, oficializada pelo Decreto Municipal nº 001 de 05/01/2011, realizar-se-á de 26 à 29 de maio de 2011, no Parque Municipal de Exposições Tealmo José Schardong, regulamentada por este instrumento, é uma promoção da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, sob coordenação e organização da Secretaria da Cultura, Desporto e Turismo, com o apoio de entidades filiadas ao MTG, IGTF, Secretaria de Estado da Cultura, outros Órgãos Municipais, Estaduais Federais e comunidade, com os seguintes objetivos:
I - Incentivar a criatividade poético-musical de compositores, intérpretes, arranjadores e instrumentistas, voltadas à temática e aos ritmos regionais do Rio Grande do Sul, ditos de raiz ou aqui aculturados, para buscar sua integração à cultura musical do Brasil, promovendo um resgate dos valores históricos e culturais;
II - Favorecer a revelação de novos talentos e a divulgação de suas criações artísticas, visando à valorização da autêntica música gaúcha;
III – Premiar as vencedoras do concurso musical e difundir em CD e DVD, as composições finalistas;
IV – Promover o município de Palmeira das Missões, suas potencialidades sócio-econômicas e culturais, através da arte poética e musical, em obras inéditas e espetáculos com artistas e grupos ligados a autêntica música gaúcha.
Art. 2° - A LINHA MUSICAL deste Festival é a da música tradicional do Rio Grande do Sul, em seus diversos ritmos, cantando a vida e lida do povo gaúcho, na temática do amor, civismo, moral, religiosidade, história, atividades agropastoris, formação étnica, preservação ambiental, e outros temas atinentes ao convívio social.
TÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 3° - Compete à Comissão Organizadora, nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal e que terá organização e coordenação da Secretaria Municipal da Cultura, Desporto e Turismo, as seguintes atribuições:
I - Escolher a comissão julgadora da competição musical, a ser integrada por cinco pessoas de reconhecida idoneidade e qualificação técnica, nas áreas da música, poesia, história e cultura regional; devendo um dos membros ser palmeirense nato ou aqui radicado;
II - Divulgar o Festival, receber e protocolar as inscrições à competição;
III – Convidar e contratar artistas comprometidos com a cultura gaúcha, para os espetáculos musicais, inseridos no Festival, no recinto do concurso e atividades no lonão;
IV - Credenciar músicos concorrentes e contratados, para o ingresso e circulação no recinto do evento e bastidores;
V - Fixar o preço de ingressos, permanentes ou ocasionais, bem como da locação de espaços para acampamento e comerciais;
VI – Administrar os recursos que lhe forem colocados à disposição, pelo Executivo Municipal e por outras fontes, apresentando relatório do evento, após o lançamento do CD;
VII – Definir os critérios de avaliação das músicas concorrentes, podendo recorrer à assessoria cultural sobre a correção de letras versando sobre dados históricos e culturais do município;
VIII - Constituir e nomear tantas subcomissões quantas necessárias para melhor atender os objetivos do evento, as quais não serão remuneradas, a exemplo da Comissão Organizadora;
IX – Em conjunto com o Titular da Secretaria da Cultura, Desporto e Turismo, decidir sobre casos e situações omissas neste Regulamento.
TÍTULO III

DA COMPETIÇÃO
Art. 4° - A competição musical ocorrerá em uma fase local e outra geral, mediante as seguintes condições:
I – Da FASE LOCAL - Poderão participar apenas compositores, intérpretes e instrumentistas naturais deste Município ou aqui radicados, no mínimo há três meses antes da realização do Evento, devendo estas condições, serem comprovadas por cópia de documento hábil, a ser entregue junto à ficha de inscrição.
Desta fase, a triagem selecionará dez músicas para serem apresentadas na 1ª Ronda na noite de 26/05/2011, na ordem a ser definida pela Comissão Organizadora, das quais quatro serão escolhidas finalistas,sem ordem de classificação,recebendo os troféus, Alvorino Carvalho, Jorge Deroci Soares,Luiz Presotto e Matheus Bitencourt passando à condição de finalíssimas, concorrendo à premiação, em igualdade de condições com as da outra fase, bem como integrando o CD e DVD desta edição.
II – Da FASE GERAL – Poderão participar concorrentes de todo o Brasil e de países do Mercosul, sendo que desta etapa, serão selecionadas dezesseis composições, na triagem, das quais doze irão à final, concorrendo à premiação e integrando o CD e DVD.
As músicas da Fase Geral serão apresentadas nas Rondas de 27/05 e 28/05/2011, na ordem de apresentação a ser definidas pela Comissão Organizadora, sem possibilidade de alteração; porém na hipótese de um intérprete defender duas composições as mesmas serão colocadas em rondas diferentes. O anúncio das doze finalíssimas desta fase será feito na Ronda de sábado, após o show de intervalo.
A finalíssima acontecerá na 4ª Ronda, na noite de 29/05/2011, com início às 20 horas e a premiação final ocorrerá após o show de intervalo.
§ 1º - O tempo de execução de cada música fica limitado a quatro minutos e trinta segundos, duração que deverá ser respeitada na gravação do CD e/ou DVD.
§ 2º - Em ambas as fases, as letras e interpretação das músicas, deverão ser em língua portuguesa, admitindo-se, porém, palavras e frases (expressões) esparsas, em outro idioma, desde que conste no rodapé da letra, o respectivo significado ou tradução.
§ 3º - Cada compositor por si ou em parceria, poderá inscrever até cinco obras, sendo admissível, porém, a classificação de apenas duas composições. Esses limites deverão ser respeitados também, por autores que participarem das duas fases.
§ 4º - Os compositores da fase local, desde que com obras distintas e respeitados os limites de inscrições e de classificação por autor, poderão participar ainda, da fase geral.
§ 5º - Na hipótese de mais de cinco músicas de um mesmo autor ser enviadas ao Evento, serão consideradas, obrigatoriamente, as cinco primeiras protocoladas, sem direito à substituição.
Art. 5° - As músicas deverão ser inéditas (letras, ritmos e arranjos), significando não terem sido divulgadas em gravação, em qualquer forma de mídia, até a data de sua apresentação neste Festival; não podendo constituir plágio, tecnicamente avaliado pela Comissão Julgadora e/ou por denúncia de terceiros, o que deverá ser comprovado em até três dias úteis a contar da apresentação no Evento.
§ 1º - Ao(s) denunciado(s) será assegurado direito de defesa, no prazo de 24 horas, contadas do comunicado da denúncia, sob pena da composição não integrar o CD e DVD e não receber eventual premiação, cujo pagamento estará suspenso até o final deste último prazo ou apreciação da defesa pela Comissão.
§ 2º – Caberá a Comissão Julgadora a decisão técnica sobre impugnação por plágio; e, à Comissão Organizadora, sobre denúncia de não ineditismo, sendo que neste caso, a qualquer momento, até a prensagem do disco, a composição não inédita, comprovadamente, será excluída do CD e DVD.
§ 3º - Comprovado o não ineditismo ou plágio, a concorrente perderá o direito a ajuda de custo e premiação; e, caso já tenha recebido, os valores deverão ser devolvidos à Comissão Organizadora,imediatamente; se possível durante a realização do Evento.
Art. 6º - Não será permitida a colocação no palco, de cartazes ou similares, contendo a letra da composição (total ou fragmentos). Caso isso ocorra, a composição poderá apenas figurar no CD e DVD e concorrer a prêmios por conteúdo poético.
Art. 7º - Não poderão participar da competição, autores e intérpretes, com vínculo de parentesco consanguíneo ou por afinidade em até terceiro grau, em relação aos jurados. Igualmente não poderão participar da competição artistas contratados para realização de shows no evento, exceto para shows no lonão, onde não poderá apresentar a música que está concorrendo no Festival.
Art. 8° - NÚMERO DE PARTICIPANTES:
I - Cada composição deverá ser defendida em palco, no mínimo, por três e, no máximo, por sete pessoas, as quais deverão vestir indumentário típica do Rio Grande do Sul, admitindo-se além da pilcha tradicional, vestimenta compatível com o tema apresentado;
II - Cada intérprete, ou membro de grupo, individualmente, poderá defender até duas músicas e participar, como instrumentista, apenas, de uma terceira;
III - Instrumentistas poderão participar no máximo em três músicas;
IV - É assegurada liberdade na escolha dos instrumentos musicais, desde que preservada a linha do Festival. Este manterá uma bateria no palco, à disposição dos concorrentes;
V - A ficha técnica de cada concorrente deverá ser preenchida totalmente, no momento do credenciamento, não podendo ser alterada posteriormente.
Os Concorrentes poderão participar de tertúlias no lonão se assim entenderem, sem direito a recebimento de cachês, não podendo ali apresentar a(s) música(s) concorrente(s) do Festival.
Art. 9º-PASSAGEM DE SOM – Deverá ser feita obrigatoriamente, das 13h30min às 18h, para concorrentes e shows.
Parágrafo Único-As atividades de palco terão início ás 20h45min, exceto na ronda de domingo, que iniciará às 20hs.

TÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES
Art. 10º-As inscrições serão gratuitas e estarão abertas até o dia 11 de abril de 2011, data do recebimento na Secretaria do Evento, devendo ser remetidas, exclusivamente, para o seguinte endereço:

Secretaria da Cultura, Desporto e Turismo.

Rua: General Osório, nº850 – Cx. Postal 507

Tel.: (55)3742-1583/1257

PALMEIRA DAS MISSÕES – RS

CEP: 98.300-000

E-mail: pm_cultura@yahoo.com.br

Site: http://www.carijo.com.br/

§ 1º-Não serão aceitas inscrições enviadas através de jurados ou por e-mail, mesmo que tempestivamente.
§ 2º MATERIAL DE INSCRIÇÃO - É obrigatória a apresentação de:
a) Ficha de inscrição inteiramente preenchida em letra de forma e assinada. No caso da fase local, deverá ser acompanhada de comprovante de naturalidade ou residência;
b) Seis cópias da letra - constando apenas e, obrigatoriamente, o título e ritmo da composição;
c) CD com música (s) - poderá conter até 5 (cinco) composições, do mesmo autor ou parceria, desde que os títulos sejam indicados, graficamente, na mídia e sua capa ou envelope, onde também deve constar a fase em que concorre.
§ 3° - AUTORIZAÇÃO PARA GRAVAR AS MÚSICAS CLASSIFICADAS - No máximo, até dia 09 de maio de 2011, juntamente com a informação por escrito, de quem serão os intérpretes, os autores deverão enviar, em documento original, via correio ou pessoalmente, ao endereço indicado no artigo 10º, suas autorizações, assinadas também pelos intérpretes, com firmas reconhecidas, para gravação da obra, em CD e DVD do 26º Carijo da Canção Gaúcha e ou coletânea deste Festival. A não apresentação destes documentos, no prazo supra, implicará na exclusão da composição do Evento, sem notificação pela Comissão, sendo substituída por outra composição, previamente determinada pela Comissão Julgadora, perdendo aquela o direito de receber qualquer tipo de pagamento.
Art. 11 - A Comissão Julgadora selecionará na triagem, cinco composições da fase geral e três da fase local, indicando a condição e posição como suplentes, cujos autores serão comunicados na hipótese da necessidade de aproveitamento, recebendo novos prazos para apresentação da autorização para gravação. Os autores das músicas selecionadas serão avisados prontamente, bem como da data e ordem de apresentação, a qual não poderá ser alterada.

TÍTULO V
DA AJUDA DE CUSTO, DIREITOS DE ARENA E PREMIAÇÃO.
Art. 12 – Cada concorrente classificado na FASE LOCAL receberá o valor de R$ 900,00 (novecentos reais), a título de ajuda de custo e direitos de arena.
Os concorrentes da FASE GERAL que se apresentarão na sexta-feira, dia 27/05/2011, receberão por música, a título de ajuda de custo e direitos de arena, o valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), e as que se apresentarão na noite de 28/05/2011, receberão o valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
§ 1º - Cada composição finalista receberá o valor complementar de R$ 200,00 (duzentos reais), desde que a mesma já tenha sido gravada, e a documentação acima referida já tenha sido entregue na Secretaria.
§ 2º Por exigência legal, os pagamentos, relativos à ajuda de custo, direitos de arena e premiação, serão efetuados à pessoa informada na ficha de inscrição, ou a outra, indicada por escrito pelo(s) autor(es). Em qualquer hipótese, o recebedor deverá apresentar, obrigatoriamente, cópia do RG, CPF, PIS/PASEP ou NIT (matrícula do INSS). Na falta de qualquer destes documentos, o pagamento não será efetuado.
§ 3º - Os concorrentes classificados na triagem poderão apresentar até o momento do credenciamento, a gravação da música em CD, completamente arranjada e com os mesmos instrumentos, instrumentistas e intérpretes que serão levados ao palco, acompanhado da ficha técnica; ficando a critério do Produtor e da Comissão Organizadora o uso ou não do material.
§ 4º - O Festival não oferecerá as suas expensas alimentação e hospedagem, aos concorrentes, seus intérpretes, instrumentistas e acompanhantes; havendo no local do evento restaurante e outros estabelecimentos credenciados a fornecer alimentação.
§ 5º - Aos vencedores e destaques da competição serão conferidos os seguintes prêmios:

1° LUGAR – A importância de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) e Troféu PÉ-NO-CHÃO;
2° LUGAR - A importância de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) e Troféu TAREFEIRO;
3° LUGAR – A importância de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) e Troféu ERVA-MATE.
PREMIAÇÃO PARALELA – Receberão a importância de R$ 500,00 (Quinhentos reais) e respectivo troféu:
-MELHOR INTÉRPRETE – Troféu Chimarrão;
-MELHOR INSTRUMENTISTA – Troféu Sapecador;
-MELHOR ARRANJO INSTRUMENTAL – Troféu Cancheador;
-MELHOR ARRANJO VOCAL – Troféu Soque de Erva-Mate;
-MELHOR TRABALHO POÉTICO – Troféu Carijo;
-MELHOR TRABALHO SOBRE A HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES – Troféu Mozart Pereira Soares;
-MELHOR TEMA ECOLÓGICO – Troféu Palmeira das Missões.
Art. 13 – Aos valores correspondentes à premiação e ajuda de custo aplicar-se-á a legislação tributária vigente.
Art. 14 – As Comissões Organizadora e Julgadora serão soberanas em suas decisões, destas não cabendo recursos.
Art. 15 – É condição eliminatória da concorrente, o descumprimento de qualquer disposição deste Regulamento. A composição eliminada perderá o direito a ajuda de custo, e ou premiação, devendo restituir os valores, caso já tenha recebido o pagamento.

Palmeira das Missões, 17 de janeiro de 2011.

RELAÇÃO DOS HOTÉIS DE PALMEIRA DAS MISSÕES – RS:
HOTEL DE CARLI
Rua João Adrião Gonçalves, 1930
Palmeira das Missões – RS
Fone: (55) 3742-5040 3742-7723

HOTEL DE CARLI II
Av. Independência, 286
Palmeira das Missões – RS
Fone: (55) 3742-6764

HOTEL DO COMÉRCIO
Rua Marechal Floriano Peixoto, 902
Palmeira das Missões – RS
Fone: (55) 3742-2384

HOTEL E CHURRASCARIA PALMEIRA
Av. Independência, 2203
Palmeira das Missões – RS
Fone: (55) 3742-1763

WILSON PARK HOTEL
Av. Independência, s/nº
Palmeira das Missões – RS
Fone: (55) 3742-3737

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