FESTIVAL NATIVISTA
“GRUTA
EM CANTO” – 7ª EDIÇÃO – 10 A 12 DE ABRIL DE 2015
NOVA ESPERANÇA DO SUL/RS
REGULAMENTO
Art. 1º - O FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO” – 7ª
EDIÇÃO, é uma promoção e realização do “Grupo de Nativismo e Folclore Couro
Cru”.
Parágrafo Único – Será constituída uma Comissão Organizadora para a realização
do Evento.
OBJETIVOS
Art. 2º - Valorizar a música
gaúcha em todas as suas linhas, ritmos, origens e influências.
Art. 3º -
Reafirmar através da música a importância da preservação das nossas mais caras
tradições rio-grandenses.
Art. 4º -
Promover o surgimento de novos talentos e valorizar os já consagrados.
Art. 5º - Premiar
as composições vencedoras e difundir, através do registro fonográfico, as 12(doze)
composições concorrentes.
INSCRIÇÃO
– PARTICIPAÇÃO
Art. 6º - O FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO” – 7ª
EDIÇÃO, realizar-se-á nos dias 10, 11 e 12 de abril de 2015, tendo por
local um Lonão que será montado no CENTRO da cidade de Nova Esperança do Sul-RS,
mais precisamente na Rua Garibaldi, Praça UNIÃO.
Art. 7º - Serão
aceitas inscrições de obras musicais que retratem a temática campeira, com
liberdade na escolha de ritmos e de instrumentos musicais, respeitando as
raízes da nossa cultura e mantendo a linha nativista do Rio Grande do Sul.
Art. 8º - Poderão
participar do FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA
EM CANTO” – 7ª EDIÇÃO, poetas, compositores, músicos, e intérpretes de todo
o território nacional e dos países do Mercosul, desde que respeitem este
Regulamento.
Art. 9º - O
período para inscrições compreenderá de 16.10.2014 a 12 de dezembro de 2014.
Paragrafo único: a pré-seleção se dará de 16 a 18 de dezembro de 2014.
Art. 10º - As
inscrições,(modelo no final deste
regulamento)as quais terão que ter todos os campos devidamente preenchidos e
as obras musicais deverão ser enviadas para o seguinte email: grutaemcanto@hotmail.com aos
cuidados de JAERSON MARTINS.
Parágrafo Primeiro: as obras
musicais deverão estar em formato “mp3”, com excelente qualidade de som e
DEVIDAMENTE ARRANJADAS no que concerne à instrumental e vocal, informando o
nome do estúdio em que foram gravadas, pois essas gravações serão as mesmas que
estarão inseridas no CD que será comercializado à época do evento.
Parágrafo Segundo: as 12
canções pré-selecionadas e que já estarão automaticamente no CD da 7ª Edição do
Festival Nativista “GRUTA EM CANTO”, deverão entregar à Comissão Organizadora a
gravação da Obra Musical em formato “wave” no prazo de 30 dias a contar da data
da publicação da escolha e, o não cumprimento do prazo acima, incorrerá na
substituição da obra musical pela canção suplente.
Parágrafo Terceiro: o
INTÉRPRETE que gravar a obra EM FORMATO “WAVE” deverá ser o mesmo no palco, sob
pena de a obra musical ser substituída pela suplente imediata, salvo caso
fortuito ou força maior, devidamente comprovado.
Parágrafo Quarto: a ficha de
inscrição que, por ventura, tiver algum campo não preenchido, a obra musical, nela
contida, será de pronto ignorada.
Parágrafo Quinto – não serão
aceitas obras musicais enviadas em mãos por integrantes da Comissão Avaliadora
(Jurados).
Art. 11º - Cada
compositor, em seu nome ou em parceria, poderá inscrever no máximo 03 (três)
composições, porém apenas UMA
poderá ser pré-selecionada.
Parágrafo Único – Não serão aceitas composições com mais de 05 (cinco)
minutos de duração, caso contrário, serão ignoradas.
Art. 12º - As
composições deverão ser inéditas até a sua apresentação pública no FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO” – 7ª
EDIÇÃO, sendo eliminadas em caso contrário.
Parágrafo Único – Define-se como inéditas a composição não divulgada
em meios de comunicação de massa ou registrada em livro, CD, ou coisa que o
valha, podendo, porém, ter participado em eventos do gênero.
Art. 13º - O não
ineditismo, não percebido pelas comissões avaliadora e organizadora poderá ser objeto
de denúncia por escrito, acompanhado de provas, impreterivelmente, até as 18
horas do dia 21.01.2015, dia em que será enviado à fábrica para feitura do CD.
PARA AS
MÚSICAS CONCORRENTES
Art. 14º - Para
cada obra musical inscrita, haverá uma ficha de inscrição com seus campos devidamente
preenchidos, sempre observando o que diz o Parágrafo
Quarto do art. 10º deste Regulamento.
Art. 15º - O
concorrente deverá encaminhar, via correios, 07 (sete) cópias da LETRA, em folha de ofício A4,
contendo apenas o respectivo título, sem identificação dos autores, para o
endereço da Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sul-RS - Rua Marquês de Tamandaré,
1470, CEP – 97770-000.
Art. 16º - Serão
aceitos, no mínimo, 3 (três) integrantes em cada Grupo sem limite de musicistas,
sendo de total responsabilidade do concorrente a seleção dos instrumentistas e instrumentos.
SELEÇÃO
– CACHÊ – APRESENTAÇÃO
Art. 17º -
Encerrado o prazo para inscrições, uma Comissão Avaliadora convidada pela
Comissão Central do FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA
EM CANTO” – 7ª EDIÇÃO, selecionará as 12 (doze) canções concorrentes que,
automaticamente, estarão fazendo parte do CD.
Parágrafo Segundo – A Comissão Avaliadora será formada por Aurélio Moraes, Dionísio Clarindo da Costa,
Flávio Hanssen, João Damázio Cattelan e Marcelo Manzoni Frizzo, podendo
haver eventuais substituições destes integrantes, a critério da Comissão
Organizadora do Evento.
Art. 18º - A
relação das composições pré-selecionadas, ordem e data de apresentação no FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO” – 7ª
EDIÇÃO, será comunicada de forma individual pelos meios de comunicação e
redes sociais.
Art. 19º - Cada GRUPO, INSTRUMENTISTA e INTÉRPRETE
poderá atuar em apenas UMA
composição concorrente no FESTIVAL NATIVISTA
“GRUTA EM CANTO” – 7ª EDIÇÃO.
Art. 20º - As 12 (doze)
composições pré-selecionadas, automaticamente, farão parte do CD do FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO” – 7ª
EDIÇÃO e serão divididas em dois grupos de 06 (seis) e apresentadas nas
duas primeiras noites do Evento.
Parágrafo Primeiro: as 12 (doze) composições concorrentes voltarão a
palco, uma a uma, na última noite do evento para disputarem, entre si, as
premiações oferecidas.
Parágrafo Segundo – Na noite da finalíssima, após o término do show de
intervalo, serão conhecidas as vencedoras.
Art. 21º - Todos
os concorrentes deverão subir ao palco trajando, obrigatoriamente, a
indumentária típica do Rio Grande do Sul, sendo proibidas as vestimentas e/ou
adereços contendo caracteres publicitários.
Art. 22º - Os
concorrentes que desrespeitarem o horário para passagem do som e, que após a
abertura de cada uma das noites não estiverem preparados para subirem ao palco
na ordem de apresentação e no horário estipulado por este Regulamento, estarão
sujeitos à desclassificação e ou a perda de 50% do cachê.
Parágrafo primeiro - A equalização do som começará, impreterivelmente,
às 14h tendo, por término, às 18h, sem nenhuma prorrogação.
Parágrafo segundo - O início do Festival está previsto às 20:00 horas.
Art. 23º - As 12 (doze)
músicas pré-selecionadas receberão, a título de prêmio, por terem passado na
triagem, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 24º - O prêmio
será pago em parcela única, logo após a apresentação no palco, desde que respeitados
todos os itens deste Regulamento.
Parágrafo Primeiro – O pagamento será feito à pessoa indicada na ficha
de inscrição ou a seu procurador, sendo necessário que a primeira ou a segunda
pessoa, preencha todos os dados constantes na ficha de inscrição.
Parágrafo Segundo – Os valores referentes a cachê e ou prêmio, estarão
sujeitos aos descontos previstos na legislação vigente.
Art. 25º - O FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO” – 7ª
EDIÇÃO fornecerá alimentação e hospedagem.
Parágrafo único: a HOSPEDAGEM se dará na Escola Municipal “SÃO JOSÉ”.
Art. 26º - Perderá
automaticamente o direito ao pagamento do prêmio, todo concorrente que
contrariar o disposto nos artigos 12º, 16º, 19º e 21º.
CREDENCIAMENTO
– PREMIAÇÃO – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27º - A
Comissão Central do FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA
EM CANTO” – 7ª EDIÇÃO concederá credenciais para os profissionais da
imprensa como segue:
Jornal – 02 (dois) profissionais devidamente documentados;
Rádio – 03 (três) profissionais devidamente documentados;
Televisão – 06 (seis) profissionais devidamente documentados.
Parágrafo Único – Serão concedidas, também, credenciais aos músicos,
intérpretes, autores, compositores das canções participantes do FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO” – 7ª
EDIÇÃO, bem como aos seus respectivos acompanhantes.
Art. 28° - Os prêmios principais e paralelos, instituídos pelo FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO” – 7ª
EDIÇÃO são os seguintes:
1° Lugar –
Troféu e a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
2° Lugar –
Troféu e a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais);
3° Lugar –
Troféu e a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
Melhor Instrumentista –
Troféu e a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
Melhor Intérprete – Troféu
e a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
Melhor Letra –
Troféu e a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
Melhor Melodia –
Troféu e a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
Melhor Conjunto Instrumental –
Troféu e a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
Melhor Tema Sobre a Gruta –
Troféu e a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais);
Música Mais Popular -
Troféu e a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Parágrafo Único – A Música Mais Popular será definida através de
votação do público na noite final do evento, expressada em cédulas distribuídas
pela Comissão Organizadora.
Art. 29° - Os valores relativos à premiação estarão sujeitos aos
descontos previstos na legislação vigente.
Art. 30° - Uma vez inscrito no FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO” – 7ª
EDIÇÃO, o concorrente, seja ele autor, compositor, musicista ou intérprete,
autoriza a Comissão Organizadora a divulgar, gravar e/ou reproduzir, em caráter
irrestrito, a composição em que foram partícipes, por meio de CDs, DVDs e
outras formas de divulgação, ressalvado apenas os direitos autorais, direitos
conexos e de imagem pertinentes e previstos em legislação específica que serão
distribuídos pela sociedade autoral dos autores, músicos, intérpretes quando da
sua execução pública em rádios e televisões.
Parágrafo Único – A inscrição autoriza,
ainda, o uso irrestrito da imagem dos concorrentes e músicos que o acompanham.
Art. 31° - A Comissão Organizadora, bem como a Comissão Julgadora, serão
inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas
irrecorríveis.
Art. 32° - Quaisquer omissões e/ou dúvidas neste Regulamento serão
examinadas e resolvidas, soberanamente, pela Comissão Organizadora.
FICHA
DE INSCRIÇÃO
|
NOME DA COMPOSIÇÃO:
|
RITMO:
|
AUTOR DA LETRA:
|
END:
CIDADE: FONE:
EMAIL:
|
AUTOR DA MÚSICA:
|
END: CIDADE: FONE:
EMAIL:
|
INTÉRPRETE QUE GRAVOU E QUE DEVERÁ
ESTAR NO PALCO SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA OBRA MUSICAL:
PESSOA AUTORIZADA A RECEBER CACHÊ
E OU O(S) PRÊMIO(S):
|
RG: CPF:
PIS/NIT:
EMAIL:
|
___________________________________________–
______, ______/______/______.
Estou ciente de todos os itens do
Regulamento da 7ª Edição do FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO”.
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